Esta data marca a homenagem aos profissionais da palavra e escrita. A partir do “I Festival do Escritor Brasileiro” ocorrido no Rio de Janeiro em 1960, organizado pela União Brasileira de Escritores presidida pelo baiano Jorge Amado e João Peregrino Júnior, contou com a participação de cerca de cento e sessenta escritores para discutir sobre estratégias de visibilidade a todos os profissionais das letras. Com a repercussão do evento, o executivo oficializou o dia no calendário nacional. Hoje, o principal objetivo é regulamentar a profissão.
Celebrar o dia do escritor é refletir sobre a dedicação do profissional na produção da escrita, busca pelo conhecimento, habilidade na interpretação das diferentes linguagens, inspiração e diálogo constante com o leitor por meio de sua obra.
Para ser escritor deve iniciar sendo leitor, além disso, há necessidade de dominar a gramática, vocabulário, ortografia e deixar fluir a criatividade. Vale ressaltar que qualquer cidadão sem limite de idade pode escrever textos para produção de livro.
O leitor é tão importante quanto o escritor porque ele é quem compra a obra, lê, empresta, assume o compromisso na biblioteca, ou ainda, realiza doação do livro para outra pessoa interessada em conhecer o conteúdo da obra. Pesquisadores afirmam que “a mediação da leitura deve iniciar na primeira infância”.
Pensando nisso, há varias formas de disseminar e mediar leitura em praças públicas, bibliotecas entre outros locais: “Mobilização Nacional Esqueça um Livro e Espalhe Conhecimento”, a iniciativa busca disponibilizar livros em espaços públicos das ruas de favelas, pode ainda promover concursos para jovens escritores e leitores, ou lançamento de livros, produção de “Saraus Literários”, “Slam das Minas”. Tudo isso sem formar aglomeração.
A profissão de escritor por não ter sido regulamentada está privada de acessar alguns direitos como a jornada de trabalho e piso salarial, contudo, a lei de direitos autorais reconhece o escritor como artista e define regras para utilização da obra e prevê punições. Neste aspecto o instrumento jurídico estabelece: “autor é a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica”, art. 11 da Lei nº 9.610/1998.