Os vereadores derrubaram, na Sessão desta terça-feira (27/8), o veto do Executivo ao projeto de lei PL nº 4/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo do Município instalarem, em pelo menos 50% de seus ônibus, aparelhos de ar condicionado. A matéria é de autoria do vereador Dailto Feuser (PSDB).
Em justificativa, o Executivo afirma que é de responsabilidade do Município a criação de leis que regulem o transporte coletivo, especificamente sobre inserção de tecnologia nos ônibus circulantes, o que afetaria o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos celebrados com as concessionárias.
Conforme o PL, todos os editais licitatórios relativos à contratação de empresas para exploração dos serviços de transporte coletivo, deverão também conter cláusula exigindo que ao menos 50% da frota disponibilizada ofereça o sistema de ar condicionado.
“A ideia do projeto surgiu no último verão quando muitos usuários nos procuraram reclamando do calor imenso que faz dentro dos ônibus. O usuário está há muitos anos esperando”, pontuou Feuser, dizendo ainda que solicitou à ACTU estudo de impacto.
A implantação da climatização, segundo o vereador, não implicaria no aumento do preço da passagem. “Apresentamos um requerimento questionando o impacto no valor, e temos a certeza de que não haverá aumento. A intenção é justamente atrair mais passageiros para o sistema de transporte coletivo”, pontuou.