Os moradores de Criciúma devem ficar atentos ao novo método de cobrança da Taxa de Coleta de Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS) estabelecido pela Administração Municipal. Na manhã desta sexta-feira (4), o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, em coletiva de imprensa realizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, assinou o decreto que determina a cobrança de parcelas, em cota única, da taxa de coleta de lixo correspondente de setembro a dezembro de 2019, com vencimento para o dia 10 de dezembro. A medida foi adotada após a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) suspender a cobrança do tributo municipal na fatura de água, em virtude da não renovação de contrato de prestação do serviço de cobrança da taxa de coleta de lixo entre Casan e Prefeitura de Criciúma.
“Em novembro, uma empresa contratada de maneira emergencial vai realizar a entrega de um boleto, parecido com a fatura de água da Casan, aos munícipes. O boleto terá o valor exato de quatro vezes do que o cidadão estava pagando de taxa de coleta de lixo nos meses anteriores, sem nenhum acréscimo, correspondendo de setembro a dezembro de 2019”, explica o fiscal de Rendas e Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, Luiz Fernando Cascaes. “As pessoas terão que pagar as parcelas restantes da cobrança da taxa de coleta de lixo até o dia 10 de dezembro, em cota única, com valor consolidado. Para os condomínios, a cobrança será igual, com o lançamento do boleto em nome do condomínio. Nós recomendamos que os síndicos e as administradoras de condomínios continuem arrecadando dos moradores, pois a fatura vai chegar consolidada em quatro parcelas, em cota única”, complementa.
Com a cobrança da taxa de coleta de lixo na fatura de água da Casan, realizada de janeiro a agosto deste ano, a Administração Municipal conseguiu diminuir o índice de inadimplência de 20% para 3%, favorecendo para um aumento estimado na arrecadação de R$ 2 milhões. “Queríamos continuar cobrando a taxa na conta de água da Casan, mas fomos informados que a concessionária não teria mais interesse em cobrar o tributo nas faturas. A Procuradoria Geral do Município chegou a protocolar uma ação judicial, mas foi indeferida. Para 2020, vamos estudar a melhor maneira para cobrar a taxa de coleta de lixo, que é utilizada para cobrir os serviços de coleta e transporte de resíduos, contribuindo para a manutenção da saúde pública, que é um direito de todos”, comenta Salvaro. (Texto: Jhulian Pereira - Imagem: Maria Henrique Leandro)