O Poder Judiciário de Santa Catarina registrou nos meses de março, abril e maio deste ano o ingresso de 585 ações relativas a estupro de vulnerável, o que significa mais de seis por dia, inclusive aos sábados e domingos. Um aumento de 62% em comparação com o mesmo período do ano passado. O crime é caracterizado quando um adulto tem conjunção carnal ou pratica ato libidinoso com menor de 14 anos.
Conforme alguns estudos, a estimativa de subnotificação nestes casos é igualmente impressionante: apenas 10% dos delitos sexuais são notificados. Por isso é importante conhecer os caminhos para proteger a vítima e denunciar o agressor. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 30 anos na segunda-feira (13), em seu artigo 5º determina que ¿nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais¿. O ECA especifica e detalha as diferentes formas de violência.
Há vários caminhos para se fazer uma denúncia. O Disque 100, também conhecido como Disque Direitos Humanos, é o canal do Governo Federal. Conforme o site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o canal é uma espécie de "pronto socorro" dos direitos fundamentais porque atende também violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso e aciona os órgãos competentes, com a possibilidade de promover o flagrante. Das denúncias registradas no Disque 100 em 2019, 55% delas envolviam crianças ou adolescentes. Foram 86.837 chamadas deste tipo - 3.194 delas em Santa Catarina. Negligência, violência psicológica, física, sexual, institucional e exploração do trabalho são as principais violações.
A maior parte das vítimas é do sexo feminino (55%) e em 67% dos casos o agressor é alguém da família: mãe em 40% das ocorrências, pai (18%), padrasto (6%), tio ou tia (3%) e outros (33%). Observa-se que 52% das violações acontecem na residência da vítima, ao passo que 20% são praticadas na casa do suspeito. As denúncias que envolvem crianças e adolescentes, registradas pelo Disque 100, aumentaram 13,9% em comparação ao ano anterior. O site do Ministério informa ser possível denunciar também através dos aplicativos Proteja Brasil e Direitos Humanos Brasil, além da Ouvidoria Online.
Em Santa Catarina, há 31 delegacias especializadas em proteção à criança, ao adolescente, à mulher e ao idoso (DPCAMI), mas não é necessário fazer a denúncia pessoalmente. A Policia Civil disponibiliza o 181, disque-denúncia que funciona 24 horas por dia e garante o anonimato do denunciante - as ligações não são rastreadas. De forma remota é possível fazer a denúncia através do WhatsApp, pelo número (48) 98844-0011, ou pela Delegacia Virtual, na qual é possível registrar Boletim de Ocorrência sem sair de casa. Para situações de emergência, a Polícia Militar pode ser contactada pelo 190. A corporação tem o Aplicativo PMSC Cidadão.
É possível acionar também o Ministério Público, que recebe e dá encaminhamento a denúncias que envolvem fatos praticados por órgãos e agentes, públicos e privados. A pessoa pode fazer uma denúncia quando tiver conhecimento sobre um fato em que a sociedade tenha sido prejudicada, ou quando um dos direitos comuns a todos nós tenha sido desrespeitado, como o direito à vida, à saúde, à educação, incluindo violações contra crianças e adolescentes. O melhor e mais rápido meio é pelo formulário, disponibilizado no site da instituição.
Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente estipulou a criação do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal. O Conselho faz com que a família, sociedade e governo assumam a responsabilidade de respeitar os direitos garantidos no ECA. Em Florianópolis, há quatro Conselhos Tutelares que prestam atendimento ao público das 8h às 12h e das 13h às 18h. Especialistas ressaltam que a escola é uma grande aliada no combate a este tipo de violência. ¿Professores, coordenadores e diretores são parceiros fundamentais nesta luta. A maioria dos abusos contra crianças, que chegaram a mim, nestas duas décadas de profissão, foram descobertas pela escola¿, conta uma magistrada catarinense.
O artigo 70 do ECA estabelece que é "dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente" e o artigo 245 determina que médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos de saúde ou de educação são obrigados a comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, como suspeitas ou confirmação de maus-tratos.