O Governo de Criciúma irá seguir todas as determinações impostas pelos decretos estaduais editados para conter a disseminação da Covid-19 e ainda fez um novo decreto municipal que compreende outras ações para fortalecer ainda mais o combate à pandemia. O decreto nº 327, editado nesta sexta-feira (26), prevê alterações em algumas atividades e impede o consumo de bebida alcóolica em lojas de conveniência e postos de combustíveis, e também define os valores de multas para eventuais descumprimentos das regras editadas. Um outro decreto do Município, com número 326, também altera o horário de expediente nos órgãos públicos municipais, voltando a funcionar a partir das 7h, com escala de dois turnos, cada um com metade dos servidores.
“Tudo que está em nosso alcance para conter este colapso vamos fazer. Pedimos a colaboração dos moradores e consciência para que possamos passar por mais esta onda, que deve ser a pior desde o início da pandemia”, destacou o prefeito Clésio Salvaro.
Entre as informações esplanadas no decreto 327/21, destaca-se ainda a proibição de apresentações artísticas e playground nos estabelecimentos de alimentação. Além disso, também foram reeditadas as penalidades para o descumprimento das medidas contidas tanto nos documentos municipais quanto estaduais. “Vamos intensificar as fiscalizações e cobrar o cumprimento das medidas, sob pena de o estabelecimento ser fechado por até 20 dias e ter seu alvará cassado. O estágio atual da pandemia em todo o Estado não é brincadeira, estamos lidando com vidas e precisamos preservá-las”, enfatizou o secretário de Saúde, Acélio Casagrande.
As fiscalizações serão lideradas pela Vigilância Sanitária do Município em parceria com as forças de segurança. A Polícia Militar confirmou a chegada de 16 PMs escalados para fiscalização e cumprimento das medidas contra a Covid-19.
Prefeitura em dois turnos
Os dois turnos de trabalho para os servidores públicos municipais iniciam na próxima segunda-feira (1º). O Paço Municipal Marcos Rovaris volta a abrir às 7h e fechar às 17h, com 50% dos servidores das 7h às 12h e os outros 50% das 12h às 17, assim como os demais setores. PROCON e estabelecimentos de saúde, agentes de trânsito e agentes de fiscalização da DTT e FAMCRI, que trabalhem em regime de escala de plantão, bem como na prestação de serviços de cobrança e fiscalização do estacionamento rotativo, e nas escolas públicas, a alteração de horário não se aplica.
Campanha de alerta e conscientização
Além de todas as determinações e sanções, o Município também vai voltar com algumas ações de comunicação direta com a população. Uma delas é a circulação de carros de som com informações e alertas. O roteiro prevê a passagem por todos os bairros com o apoio da Equipe Multi-institucional, formada pelas forças de segurança da cidade. Também foi lançada nas redes sociais uma campanha que chama atenção para a responsabilidade de cada um em conter a contaminação e a propagação da Covid-19.
Serviços que não funcionam no final de semana
Além do decreto Municipal, vale destacar as medidas contidas nos decretos estaduais, que suspendem o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira (26) até às 6h de segunda-feira (1º). O mesmo vale para o final de semana entre 5 e 8 de março. Esses protocolos seguem valendo por 15 dias.
· Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
· Shopping centers, centros comerciais, galerias;
· Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
· Shows e espetáculos;
· Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
· Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
· Circos e museus;
· Feiras, exposições e inaugurações;
· Congressos, palestras e seminários;
· Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
· Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
· Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
· Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
· A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
· O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
· Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
· Ficam proibidas aglomerações seja em ambiente interno ou externo;
· A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
Atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos