O Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal pode ser destinado à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Para isso, o CNJ lançou a campanha nacional “Se Renda à Infância”.
Ao entregar a Declaração de Imposto de Renda, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.
A destinação – que pode ser de no máximo 3% para pessoa física; e 1% para pessoa jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal – vai reverter parte dos valores devidos de Imposto de Renda para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recursos são aplicados nos projetos, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, distrito federal e municípios).