A Prefeitura de Criciúma publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) o decreto nº 592, regulamentando a Lei Municipal 7.654, que classifica as atividades de baixo, médio e alto risco no município. O decreto considera a Lei Federal nº 13.874. Encaixando nos critérios, as atividades de baixo risco serão dispensadas de apresentar a documentação para registro e emissão de alvará de funcionamento.
“As atividades de baixo risco são consideradas aquelas que são feitas em uma residência de até 200 m², com um empregado e que não precisa de licença ambiental ou alvará sanitário. Como por exemplo, um representante comercial, que não traz nenhum risco”, explicou a fiscal de tributos da Casa do Empreendedor, Karina Milanese. A lista das atividades consideradas de baixo risco está disponível no DOE, por meio do link: https://bit.ly/2M33hwN.
O primeiro passo é a consulta de zoneamento urbano. “Se atividade for permitida, de acordo com o Plano Diretor, o empreendedor só precisará da inscrição no município, como toda atividade econômica. Quando ele obter o CNPJ, a inscrição municipal será feita de forma automática”, acrescentou a fiscal de obras e posturas da Casa do Empreendedor, Aline Formentin.
A documentação necessária para alvará de funcionamento conforme o decreto:
Para atividades de baixo risco:
Dispensado.
Para atividades de médio risco:
Termo de Ciência e Responsabilidade de acordo com as normas municipais;
Contrato de locação ou matrícula do imóvel;
Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Habite-se.
Para atividades de alto risco:
Termo de Ciência e Responsabilidade de acordo com as normas municipais;
Contrato de locação ou matrícula do imóvel;
Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Habite-se.
Para Profissionais Autônomos:
Diploma ou Carteira do Conselho Regional e similares;
Diploma ou Comprovante de Curso Prossionalizante e similares;
Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (exceto baixo risco);
Habite-se (exceto baixo risco).