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CIDADANIA

GERAL

IPTU 2025: Prefeitura de Criciúma disponibiliza guias para pagamento do imposto em cota única ou parcelado

Carnês podem ser emitidos pela internet ou em pontos presenciais até o dia 28 de fevereiro, a partir desta sexta-feira (10)

Os contribuintes de Criciúma podem consultar as guias para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 a partir desta sexta-feira (10). O vencimento da cota única ou da primeira parcela será dia 28 de fevereiro. Os carnês podem ser emitidos pela internet, por meio do site: iptu.criciuma.sc.gov.br/, ou retirados no setor de Arrecadação Tributária no Paço Municipal Marcos Rovaris, no Procon, Cartórios e Tabelionatos e nas intendências (Rio Maina, Santa Luzia e Quarta Linha).

O imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 150, sem acréscimos, com vencimento da última parcela em 28 de novembro de 2025. Guias com valor inferior à R$ 300 devem ser quitadas em cota única. De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali, Criciúma possui mais de 178 mil unidades cadastradas. Dessas, aproximadamente 154 mil são prediais e 23 mil territoriais.

Ao todo, foram lançados 117.113 carnês, sendo 3.671 isentos. “O número de carnês é menor que o de imóveis ativos pois existem cadastros englobados, como apartamento com box de garagem. Neste ano, o valor total a ser cobrado pelo município é de R$ 63,5 milhões de IPTU”, ressaltou a secretária.

Pedido de isenção

O pedido de isenção do IPTU de 2025 também deve ser solicitado até o dia 28 de fevereiro (data de vencimento da cota única), diretamente no setor de Arrecadação Tributária da Prefeitura de Criciúma. Tem direito ao benefício de isenção: aposentados e pensionistas, pessoas de baixa renda ou inscritas no Bolsa Família, área da preservação ambiental e imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto, além de imóveis que funcionem como sede de instituições de assistência às pessoas portadoras de doenças graves.

O benefício é concedido pelo município aos contribuintes, desde que se enquadrem nos requisitos e prazos que constam na Lei Complementar Municipal n° 287/2018 e na Lei Complementar n° 305/2018. As informações e a lista de documentos que os contribuintes deverão apresentar estão disponíveis no site iptu.criciuma.sc.gov.br.

Taxa de Coleta de Lixo

Em 2025, a Prefeitura de Criciúma permanecerá com a cobrança da Taxa de Lixo nas faturas da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O pagamento é parcelado em 12 vezes, desde que o cadastro imobiliário e o hidrômetro sejam correspondentes entre si. Para o contribuinte que solicitou a guia até o dia 1º de dezembro de 2024, a taxa será cobrada junto ao IPTU.

Os valores e a forma de cálculo da taxa não foram alterados, sofrendo apenas o reajuste da inflação do período (INPC 4,84%). Para consultar as taxas, o cidadão pode acessar o site criciuma.sc.gov.br/site/coletadelixo.

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