Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que os municípios de Criciúma, Içara e Correia Pinto promovam o acolhimento em entidade adequada de quatro portadores de deficiência cognitiva que estavam instalados em instituição para idosos na cidade de Criciúma.
A ação com o pedido de acolhimento foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, após tomar conhecimento da situação irregular por meio da 10ª Promotoria de Justiça a partir da investigação de suposta prática de crime de estupro de vulnerável contra um dos deficientes cognitivos acolhidos irregularmente pela instituição de longa permanência para idosos, uma mulher de 35 anos.
A 5ª Promotoria de Justiça apurou que os quatro adultos deficientes - confirmado por estudo social, e laudos médicos - com idade entre 35 e 51 anos, estiveram acolhidos na instituição para idosos, até meados do ano de 2019, ocasião em passaram a residir nos fundos da casa da proprietária da entidade, em uma edícula, que possui a curatela deles. Conforme verificado pelo Ministério Público, os deficientes residem sozinhos na edícula sem supervisão direta de um adulto ou vigiados por câmeras de monitoramento. Além disso, não frequentam a APAE ou fazem qualquer outra atividade recreativa ou educacional.
Ainda segundo a ação do MPSC, os quatro deficientes são provenientes dos Municípios de Criciúma, Içara e Correia Pinto e possuem vínculos familiares fragilizados ou inteiramente rompidos, com histórico de violação de direitos, com violência física ou psicológica, negligência, exposição a situações de risco e abandono moral, afetivo e financeiro.
O Juízo de primeira instância julgou a ação do MPSC procedente e condenou os Municípios de Criciúma, de Correia Pinto e de Içara ao pagamento do valor necessário para custear vagas para os quatro deficientes em residência inclusiva apropriada, autorizando a utilização de até 70% de eventuais benefícios sociais percebidos pelos curatelados para o pagamento da entidade.
A sentença também determinou a substituição da curatela exercida pela proprietária do lar de idosos, nomeando-se o responsável pela residência inclusiva - coordenador, diretor ou cargo equivalente - como novo curador dos interessados, conforme o local de acolhimento.
Os municípios de Içara e Correia Pinto fizeram as tratativas para o cumprimento da sentença. Já o Município de Criciúma apelou ao Tribunal de Justiça, com intuito de reverter a decisão de primeiro grau. No entanto, o recurso teve o provimento negado por unanimidade da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve a sentença integralmente. A decisão é passível de recurso.