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Para acelerar Justiça, dívidas fiscais de pequeno valor devem ser cobradas administrativamente

Procuradores ligados à área fiscal da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) participaram de uma audiência pública nesta sexta-feira, 17, para discutir a prevenção e desjudicialização da execução fiscal. Promovida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a reunião por videoconferência tratou de estratégias que podem ser aplicadas para otimizar a cobrança tributária no Estado.

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Em Santa Catarina há mais de 1,07 milhão de processos de execução fiscal no sistema judiciário. O levantamento, apresentado durante o evento pelo juiz Sílvio José Franco, juiz-corregedor do Núcleo de Estudos, Planejamento e Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça, inclui execuções fiscais que tramitam no Poder Judiciário e envolvem também municípios e entes da administração indireta. Destes processos, 604 mil estão em andamento; 9,8 mil em fase de embargos à execução fiscal e outros 1.062 são embargos infringentes na execução fiscal. Juntos, eles são responsáveis pela maior taxa de congestionamento do Poder Judiciário do Brasil. Muitas dessas ações são causas com valor inferior a R$ 1 mil (32% do acervo), mais baixo que as próprias custas de tramitação (R$ 1,6 mil).

Para evitar que esses processos sobrecarreguem o fluxo do Judiciário, desde 2018 Santa Catarina só permite o ajuizamento de dívidas superiores a R$ 20 mil. Para o procurador do Estado, Ricardo de Araújo Gama, coordenador da Procuradoria Fiscal (Profis) da PGE/SC, também é importante que ocorra a mudança de cultura para que a cobrança extrajudicial seja a primeira via a ser buscada. "Não é concebível que, seja qual for o ente público credor – municípios ou Estado –, o acesso ao ajuizamento de ações fiscais seja livre e abstraia-se que existe um custo para toda a sociedade catarinense.

Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que 40% dos processos no Brasil são referentes à execuções fiscais e o tempo médio para que a dívida se converta em dinheiro para o contribuinte é de 11 anos.

Dentre as soluções debatidas na audiência pública estão a atualização das leis municipais com os critérios para a desjudicialização de causas com valor baixo; a concentração das demandas de cobrança de valores expressivos em núcleos especializados; o direcionamento do volume de menor expressão para cobrança extrajudicial; e o levantamento prévio dos bens do devedor.

De olho nos grandes devedores
O procurador do Estado Francisco Guardini Nogueira, coordenador do Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas (Nafe), destacou na audiência pública a criação recente dessa estrutura na PGE/SC. Segundo ele, a ideia é “atuar em execuções fiscais em valores acima de R$ 100 mil”. Esse tipo de dívida totaliza 20,4 mil execuções fiscais que somam R$ 16 bilhões.

"A cobrança dos grandes devedores é um exemplo para a sociedade. Ela gera a prevenção da ocorrência de sonegação fiscal. A partir do momento em que o Estado demonstra que os grandes devedores não estão impunes, havendo o não pagamento de impostos, haverá ação firme para recuperação do valor", destaca.

O modelo do Nafe, ainda segundo o procurador Nogueira, poderia ser replicado no Poder Judiciário, garantindo que execuções fiscais e demais demandas decorrentes de operações realizadas de forma integrada entre Secretaria da Fazenda, Ministério Público e PGE/SC - a exemplo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) no combate à sonegação fiscal de grandes devedores -, tenham no Judiciário Catarinense uma estrutura estadualizada e especializada de atuação.

As 125 maiores execuções fiscais ajuizadas, de janeiro a julho deste ano, na Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais do TJSC, totalizam R$ 570 milhões sonegados aos cofres públicos do Estado. Elas se juntam às 60 mil execuções fiscais estaduais em tramitação na mesma unidade. “É fundamental segregar essas execuções maiores”, finaliza o procurador Nogueira.

O material resultante da audiência pública desta sexta-feira será utilizado para fundamentar a proposta de Metas Nacionais para o Judiciário – ano 2021, a ser submetida à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça.

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