O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que propõe alterações na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a qual dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, de modo a permitir a transação na cobrança e a renegociação dos débitos oriundos dos contratos firmados com recursos do Fundo.
A Medida busca oportunizar aos estudantes que tenham formalizado a contratação do Fies até o 2º semestre de 2017, e que estejam com débitos vencidos e não pagos até a data de sua publicação, a renegociação de dívidas.
A alteração legislativa compõe uma série de benefícios com motivação específica a fim de reduzir os índices de inadimplência do Programa e combater os efeitos devastadores da pandemia da Covid-19.
Vale dizer que essas modalidades de transação são aquelas realizadas por adesão, na cobrança de créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam: I) vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados; ou II) vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.
A renegociação de dívidas do FIES deverá ser realizada por adesão, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros, e poderá contemplar desconto de até 92% no saldo devedor, desconto integral nos encargos moratórios e parcelamento em até 150 meses.
A medida provisória entrará em vigor na data de sua publicação.